Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002864 |
| Acordão: | 91-268-1 |
| Processo: | 90-0134 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19910618912681 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART48 N1. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | I - O julgamento da questão de constitucionalidade desempenha sempre uma função instrumental, so se justificando que a ele se proceda se o mesmo tiver utilidade para a decisão da questão de fundo; II - Tendo a decisão recorrida, atenta a sua fundamentação, sido justificada por duas vias e, concluindo-se que ela sempre seria de manter por um dos dois fundamentos, qualquer que fosse o sentido do julgamento da questão de constitucionalidade da norma impugnada, não ha que conhecer do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Texto Integral: |