Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000861 |
| Acordão: | 87-006-1 |
| Processo: | 86-0223 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19870107870061 |
| Data do Acordão: | 01/07/1987 |
| Espécie: | CONCRETA ART70 N1 |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 75 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1987 |
| Página do Diário da República: | 4068 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N5. |
| Normas Suscitadas: | PORT 401/73 DE 1973/10/13. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. PORT 427/72 DE 1972/08/04. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART30 ART31 ART119. CPC67 ART63 ART288 N1 ART660 N2 ART701 ART704 N1 ART713. LTC82 ART70 N1 A B F S. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o Tribunal "a quo" não ter aplicado as normas questionadas. |
| Sumário: | I - Não ha que conhecer do recurso da constitucionalidade fundado na aplicação pela decisão recorrida de norma cujo inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo, quando essa decisão não tenha aplicado tal norma. |
| Texto Integral: |