Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002304
Acordão: 90-053-1
Processo: 88-0341
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
RECURSO PARA O PLENARIO
OBJECTO DA RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19900307900531
Data do Acordão: 03/07/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-228-1 89-406-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 ART 69 ART 72 N2.
CPC67 ART700 N3 ART763 ART764.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação por nulidade do Acordão n. 406/89 que não admitiu o recurso, por entender que não se verificou a arguida nulidade por omissão de pronuncia.
Sumário: I - A reclamação para a conferencia, nos termos do artigo 700, n. 3, do Codigo de Processo Civil (aplicavel nos termos do artigo 69 da Lei n. 28/82), tem por função substituir a opinião singular do relator pela decisão colectiva do Tribunal e não alargar o ambito de conhecimento a outros temas que o despacho não apreciou.
II - O acordão reclamado tinha apenas que decidir, como o fez, sobre a questão da possibilidade do recurso para o pleno do Tribunal Constitucional e não sobre qualquer eventual contradição de julgados entre arestos deste Tribunal.
Texto Integral: