Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3272TCA1992 |
| Acordão: | 92-207-2 |
| Processo: | 92-0124 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CRIMINAL. FUNCÃO JURISDICIONAL. GARANTIAS DE DEFESA. GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. TRIBUNAL COLECTIVO. TRIBUNAL SINGULAR. |
| Nº do Documento: | TCA19920603922072 |
| Data do Acordão: | 06/03/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT CONDEIXA-A-NOVA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. MÁRIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART32 ART205 ART206 ART221. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART16 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal. |
| Sumário: | I - Muito embora na sentença ora impugnada se tenha feito menção ao nº 4 do artigo 16º do Código de Processo Penal, o que é certo é que, verdadeiramente, a norma nele constante não tinha, como não teve, campo aplicativo no presente caso, o que significa que a sua aplicação ou desaplicação não tinha, nem teve, qualquer implicação no decidido.
II - Os motivos que conduziram o Tribunal Constitucional a decidir do modo constante desses arestos mantêm plena validade e continuam a convencer este órgão de administração de justiça. |
| Texto Integral: |