Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000855
Acordão: 86-359-2
Processo: 85-0187
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: SINDICATO
ASSOCIAÇÃO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
RECURSO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: TCB19861216863592
Data do Acordão: 12/16/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 85
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1987
Página do Diário da República: 4654
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-045-2.
Constituição: 1976 ART20 N1.
1982 ART13 ART20 N2 ART212 N1 B.
Normas Apreciadas: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART47 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART47 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES.
Área Temática 2: DIR SIND.
Decisão: Julga inconstitucional a parte final da norma do n. 2 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril que dispõe julgar o Tribunal de Relação em definitivo os recursos das decisões sobre o controlo da legalidade das associações sindicais.
Sumário: I - Da circunstancia de a Constituição dizer no artigo 212, n. 1, alinea b), que existem " tribunais judiciais de primeira instancia, de segunda instancia e o Supremo Tribunal de Justiça", não se pode concluir que esteja constitucionalmente garantido o triplo grau de jurisdição, isto e, o direito de recurso, em qualquer caso, ao Supremo Tribunal de Justiça.
II - Mas, se se concebe que nem todas as decisões tenham de admitir recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o que a lei ja não podera fazer e admitir o recurso em toda uma categoria de casos e depois exclui-lo apenas em relação a um sector dessa categoria, sem que nenhuma justificação objectiva se verifique para tal discriminação. E e isso que se verificaria no caso do "controlo" da legalidade das associações sindicais, ja que, para as associações em geral, não ha no Decreto-
-Lei n. 594/74 disposição identica a do n. 2 do artigo
47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril.
III - Isto e, se não existisse o n. 2 do artigo 47 do Decreto-
-Lei n. 215-B/75 - que estabelece que das decisões proferidas em materia de controlo da legalidade das associações sindicais, cabe recurso para o competente Tribunal da Relação, que julgara em definitivo -, as decisões da Relação sobre tal controle, justamente por se tratar de associações, seriam recorriveis, nos termos gerais, para o Supremo.
IV - Ora, nenhuma diferença objectiva se apresenta a justificar a diferença de regime juridico quanto a este aspecto: nada na natureza especifica das associações sindicais tem qualquer relação directa e significativa com o não acesso ao STJ. Esse regime de desfavor das associações sindicais face as demais associações e, alem do mais, incongruente com o regime de particular protecção de que constitucionalmente gozam.
Texto Integral: