Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005134 |
| Acordão: | 94-594-1 |
| Processo: | 94-0230 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19941121945941 |
| Data do Acordão: | 11/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Dado que fora publicada a Lei da Amnistia de 1994 e parecia achar-se amnistiada a entidade arguida pela pratica de contra-ordenação por que fora sancionada, vieram os autos a ser enviados, a titulo devolutivo, ao Tribunal de Policia de Lisboa, logo que distribuidos no Tribunal Constitucional. II - Por despacho do Tribunal recorrido, foi amnistiada a referida contra-ordenação. Esta decisão transitou em julgado. III - Devolvidos os autos ao Tribunal Constitucional, logo se alcança que não teria sentido util fixar prazo para alegações e seguir os ulteriores tramites processuais, visto que a decisão que viesse a ser proferida não teria qualquer relevancia no presente processo. A essa prossecução processual se oporia o principio da instrumentalidade do recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |