Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002276 |
| Acordão: | 90-025-P |
| Processo: | 90-0024 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE JUSTO IMPEDIMENTO PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES |
| Nº do Documento: | TEL1990013190025P |
| Data do Acordão: | 01/31/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1 ART149-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso relativo a irregularidades cometidas durante as eleições para uma junta de freguesia realizadas no plenario dos cidadãos eleitores deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da realização do acto eleitoral, apresentando-se o respectivo requerimento directamente no Tribunal Constitucional. II - Não e invocavel o justo impedimento para justificar a não observancia do prazo de 48 horas para a interposição de recurso contencioso de acto eleitoral. |
| Texto Integral: |