Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000254
Acordão: 85-090-2
Processo: 85-0006
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
OBJECTO DE RECURSO
Nº do Documento: TRC19850605850902
Data do Acordão: 06/05/1985
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 157
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/11/1985
Página do Diário da República: 6441
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N6.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
CPC67 ART666 N1 N2 ART102.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão da constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo nem ter sido suscitada a constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Pressuposto do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo e, pelo menos em geral, o de que a questão de inconstitucionalidade seja levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que tal questão de constitucionalidade respeita.
II - O pedido de aclaração de uma sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - uma questão de constitucionalidade relativa a materia sobre a qual o poder jurisdicional do tribunal recorrido se esgotou com a decisão.
III - O poder jurisdicional do Tribunal Constitucional e limitado ao conhecimento das questões de constitucionalidade ou legalidade de normas juridicas.
A resolução de questões relativas ao iter processual cabe por inteiro ao tribunal (ou tribunais) da causa, havendo o Tribunal Constitucional de aceita-la como um dado.
IV - So ha recurso para o Tribunal Constitucional quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas e não tambem de actos juridicos de indole diversa, tais como decisões judiciais.
Texto Integral: