Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000254 |
| Acordão: | 85-090-2 |
| Processo: | 85-0006 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL OBJECTO DE RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19850605850902 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Nº do Diário da República: | 157 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/11/1985 |
| Página do Diário da República: | 6441 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N6. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CPC67 ART666 N1 N2 ART102. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão da constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo nem ter sido suscitada a constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Pressuposto do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo e, pelo menos em geral, o de que a questão de inconstitucionalidade seja levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que tal questão de constitucionalidade respeita. II - O pedido de aclaração de uma sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - uma questão de constitucionalidade relativa a materia sobre a qual o poder jurisdicional do tribunal recorrido se esgotou com a decisão. III - O poder jurisdicional do Tribunal Constitucional e limitado ao conhecimento das questões de constitucionalidade ou legalidade de normas juridicas. A resolução de questões relativas ao iter processual cabe por inteiro ao tribunal (ou tribunais) da causa, havendo o Tribunal Constitucional de aceita-la como um dado. IV - So ha recurso para o Tribunal Constitucional quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas e não tambem de actos juridicos de indole diversa, tais como decisões judiciais. |
| Texto Integral: |