Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003247 |
| Acordão: | 92-182-2 |
| Processo: | 91-0339 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19920520921822 |
| Data do Acordão: | 05/20/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ LOULE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 Q. |
| Normas Suscitadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17. |
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART9 N1 ART20 N1 ART45 ART46 N1 N2 ART47 N1 ART48 ART49 N1 ART60 B ART72 ART73 ART74 ART75 ART76 ART77 ART79 B ART108. CPC67 ART646 ART1408. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter havido recusa de aplicação da norma em causa. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 70, n. 1 alinea a), da Lei do Tribunal Constitucional, e necessario que haja uma recusa de aplicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende suscitar, para que seja impugnavel para o Tribunal Constitucional. II - A norma "sub indicio" não podia ser aplicada na acção onde foi proferido o despacho do recurso. Como tal, não podia a decisão recorrida recusar-lhe aplicação. III - Não houve recusa de aplicação da norma cuja legitimidade constitucional e questionada no recurso, apesar do despacho recorrido a ter julgado inconstitucional. |
| Texto Integral: |