Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003247
Acordão: 92-182-2
Processo: 91-0339
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19920520921822
Data do Acordão: 05/20/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ LOULE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Suscitadas: DL 214/88 DE 1988/06/17.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART9 N1 ART20 N1 ART45 ART46 N1 N2 ART47 N1 ART48 ART49 N1 ART60 B ART72 ART73 ART74 ART75 ART76 ART77 ART79 B ART108.
CPC67 ART646 ART1408.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter havido recusa de aplicação da norma em causa.
Sumário: I - Nos termos do artigo 70, n. 1 alinea a), da Lei do Tribunal Constitucional, e necessario que haja uma recusa de aplicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende suscitar, para que seja impugnavel para o Tribunal Constitucional.
II - A norma "sub indicio" não podia ser aplicada na acção onde foi proferido o despacho do recurso.
Como tal, não podia a decisão recorrida recusar-lhe aplicação.
III - Não houve recusa de aplicação da norma cuja legitimidade constitucional e questionada no recurso, apesar do despacho recorrido a ter julgado inconstitucional.
Texto Integral: