Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001760 |
| Acordão: | 89-137-1 |
| Processo: | 88-0032 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA PROCESSO FISCAL ADUANEIRO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE PRAZO INJUNÇÃO POLITICA ORÇAMENTO DO ESTADO NORMA NÃO INOVATORIA EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CRIMINAL |
| Nº do Documento: | TCA19890126891371 |
| Data do Acordão: | 01/26/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC VIANA DO CASTELO |
| Nº do Diário da República: | 58 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/10/1989 |
| Página do Diário da República: | 2532 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C ART168 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54. |
| Legislação Nacional: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A. L 9/86 DE 1986/04/30 ART60 ART78 N2. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, sobre abertura de instrução preparatoria em processo por crime de contrabando. |
| Sumário: | I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de instrução preparatoria nos casos em que, em processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação, pois trata-se de materia de processo criminal. II - Se o Governo obtem a aprovação, no Orçamento do Estado para 1986, de autorização legislativa para o efito, o prazo para a sua utilização e o fixado na norma que a concede, pese embora a formulação injuntiva que lhe foi dada e o facto de se vir entendendo que as autorizações legislativas contidas na lei orçamental se deve atribuir duração anual, ligada ao caracter anual de vigencia da Lei do Orçamento. III - Não obsta a formulação do juizo de inconstitucionalidade fundado na inobservancia daquele prazo o possivel caracter não inovatorio da norma. IV - Com efeito, vem sendo entendido que o caracter inovatorio de uma norma pode resultar não so da consideração desta de forma isolada como tambem da sua inclusão em regime novo, globalmente inovador. V - Alem de que, no caso, fora ja considerada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma anterior que fora objecto de reprodução. |
| Texto Integral: |