Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002152 |
| Acordão: | 89-529-P |
| Processo: | 89-0296 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS INELEGIBILIDADE MILITARES RESERVA |
| Nº do Documento: | TEL1989111589529P |
| Data do Acordão: | 11/15/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ ALVAIAZERE |
| Nº do Diário da República: | 68 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/22/1990 |
| Página do Diário da República: | 2882 |
| Votação: | MAIORIA COM 7 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. SOUSA BRITO. RIBEIRO MENDES. ANTONIO VITORINO. NUNES DE ALMEIDA. ASSUNÇÃO ESTEVES. MONTEIRO DINIS. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A ART19 ART22 ART25. L 29/82 DE 1982/12/11 ART8 D ART31 N9 N10 ART101 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão que considerou ineligivel o candidato militar a eleição autarquica que requereu a passagem a reserva sem a ter ainda visto deferida. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional da admissão ou rejeição de candidaturas para eleições autarquicas so cabe das decisões judiciais proferidas sobre reclamações. No caso, ha-de qualificar-se como reclamação um requerimento dirigido ao juiz pelo mandatario do candidato em que lhe pede que reconsidere a elegibilidade do candidato. II - O simples pedido de passagem a reserva não torna elegivel o candidato militar: So o despacho favoravel sobre esse pedido tem essa virtualidade. |
| Texto Integral: |