Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003875
Acordão: 93-205-P
Processo: 89-0215
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA O PLENARIO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DA EFICACIA
Nº do Documento: TCA1993030993205P
Data do Acordão: 03/09/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 102
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/03/1993
Página do Diário da República: 4644
Votação: MAIORIA COM 6 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA. VITOR NUNES DE ALMEIDA. BRAVO SERRA. MESSIAS BENTO. ALVES CORREIA. CARDOSO DA COSTA.
Indicações Eventuais: RECURSO DO ACORDÃO 450/91 POR OPOSIÇÃO COM OS ACORDÃOS 80/91 154/91 E 173/91.
Constituição: 1982 ART13 N2.
Normas Apreciadas: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Normas Julgadas Inconst.: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-D N6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Confirma o acordão n. 450/91, de 3 de Dezembro, na parte em que julgou inconstitucional a norma constante do artigo 50, n. 1 da Lei n. 109/88, de
26 de Setembro, relativa a suspensão de eficacia de certos actos administrativos praticados no ambito da reforma agraria.
Sumário: No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia, se o Tribunal mantiver a decisão recorrida, o acordão pode limitar-se a confirma-la, remetendo para a respectiva fundamentação.
Texto Integral: