Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005352 |
| Acordão: | 95-130-1 |
| Processo: | 94-0513 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCA19950314951301 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ FARO |
| Nº do Diário da República: | 96 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/24/1995 |
| Página do Diário da República: | 4454 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13. |
| Normas Apreciadas: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 45 da Lei 28/84 de 14 de Agosto na parte que estende a impenhorabilidade absoluta a parte da pensão que excede o minimo adequado e necessario a uma sobrevivencia condigna do pensionista. |
| Sumário: | I - E inconstitucional o n. 1 do artigo 45 da Segurança Social (Lei n. 28/84, de 14 de Agosto) na parte em que estende a aplicação do do principio da impenhorabilidade total as prestações devidas pelas instituições de segurança social, cujo montante ultrapassou manifestamente o minimo adequado a uma sobrevivencia condigna do pensionista, por violar o principio da igualdade. II - Não compete ao Tribunal Constitucional apreciar os elementos de facto tidos em conta pelas instancias como base da decisão sobre se o montante da pensão auferida ultrapassa ou não o minimo necessario aquela sobrevivencia condigna. |
| Texto Integral: |