Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002877
Acordão: 91-281-2
Processo: 91-0231
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
ACÇÃO PENAL
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DO ACUSATORIO
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA PENA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
FUNÇÃO JURISDICIONAL
Nº do Documento: TCA19910619912812
Data do Acordão: 06/19/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1982 ART13 ART32 N1 ART205 ART206.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1982/02/17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal (1987) na redacção do Decreto - Lei n. 387-E/87, que atribui ao tribunal singular competencia para julgar os processos por crimes previstos no artigo 14 n. 2, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos.
Sumário: A norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo
Penal, na redacção do Decreto - Lei n. 387-E/87, de
29 de Dezembro, não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o da igualdade, nem o da pena, conforme jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional vem decidindo.
Texto Integral: