Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005830
Acordão: 95-608-2
Processo: 95-0023
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ALCOOLEMIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: TCA19951108956082
Data do Acordão: 11/08/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ GUIMARÃES
Nº do Diário da República: 67
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/19/1996
Página do Diário da República: 3715
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: ART168 N2.
Normas Apreciadas: CE94 ART87.
Legislação Nacional: DL 124/90 ART2.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
L 63/93 DE 1993/08/21.
LTC82 ART70 N1 A ART80 N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 87 do Codigo da Estrada, que estabelece o regime de punição de condução sob efeito do alcool com uma taxa igual ou superior a 1,2 g/e.
Sumário: I - O artigo 87 do Codigo da Estrada, introduzido pelo Decreto-Lei 114/94, visa apenas a condução em que a taxa de alcoolemia no sangue (TAS), sendo igual ou superior a 0,50 g/e seja inferior a 1,2 g/e, mantendo-se para os valores superiores o crime do artigo 2%, do Decreto-Lei n 124/90.
II - Aceitando-se que o artigo 87 do Codigo da Estrada abre um espaço de interpretação onde, em termos abstractos, e admissivel a configuração de mais que um entendimento interpretativo, ha que optar pelo entendimento conforme ao texto constitucional.
III - Tal entendimento não pode deixar de ser aquele que veja no artigo 87 do Codigo da Estrada apenas as taxas de alcoolemia no sangue não abrangidas pela descrição tipica do artigo 2 do Decreto-Lei n. 124/90, que o mesmo e dizer, o cumprimento pelo Governo do mandato recebido do legislador autorizante, mandato esse que foi o de não discriminalizar a condução sob o efeito do alcool.
Texto Integral: