Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002383 |
| Acordão: | 90-131-2 |
| Processo: | 89-0165 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19900419901312 |
| Data do Acordão: | 04/19/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-28-2. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART669 A ART670 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere o pedido de aclaração do Acordão n. 28/90, por não haver qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça ser esclarecida. |
| Sumário: | I - Não tendo a requerente quaisquer duvidas quanto ao sentido da decisão proferida, nem quanto aos fundamentos em que essa mesma decisão assentou, tem o pedido de aclaração que ser indeferido, por não haver qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça ser esclarecida. II - Esclarecer duvidas, suscitadas pela obscuridade ou ambiguidade das decisões que proferem, e "dever" dos juizes; não o e, porem, satisfazer a curiosidade de quem quer que seja. |
| Texto Integral: |