Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002383
Acordão: 90-131-2
Processo: 89-0165
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: TRC19900419901312
Data do Acordão: 04/19/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-28-2.
Legislação Nacional: CPC61 ART669 A ART670 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere o pedido de aclaração do Acordão n. 28/90, por não haver qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça ser esclarecida.
Sumário: I - Não tendo a requerente quaisquer duvidas quanto ao sentido da decisão proferida, nem quanto aos fundamentos em que essa mesma decisão assentou, tem o pedido de aclaração que ser indeferido, por não haver qualquer obscuridade ou ambiguidade que careça ser esclarecida.
II - Esclarecer duvidas, suscitadas pela obscuridade ou ambiguidade das decisões que proferem, e "dever" dos juizes; não o e, porem, satisfazer a curiosidade de quem quer que seja.
Texto Integral: