Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003891 |
| Acordão: | 93-221-2 |
| Processo: | 92-0142 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTANCIA INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19930317932212 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ BRAGANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART199 N1 C. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - O recurso de constitucionalidade possui um caracter instrumental relativamente ao processo em cujo ambito a questão de inconstitucionalidade e suscitada. Se o julgamento da questão não puder influir num processo, não ha interesse no conhecimento do objecto do recurso. II - O arquivamento do processo em que foi suscitada a questão de inconstitucionalidade determina a inutilidade superveniente do recurso. |
| Texto Integral: |