Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003891
Acordão: 93-221-2
Processo: 92-0142
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INTERESSE PROCESSUAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: TCA19930317932212
Data do Acordão: 03/17/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ BRAGANÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART199 N1 C.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade possui um caracter instrumental relativamente ao processo em cujo ambito a questão de inconstitucionalidade e suscitada. Se o julgamento da questão não puder influir num processo, não ha interesse no conhecimento do objecto do recurso.
II - O arquivamento do processo em que foi suscitada a questão de inconstitucionalidade determina a inutilidade superveniente do recurso.
Texto Integral: