Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006856 |
| Acordão: | 96-873-1 |
| Processo: | 96-0330 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO COMPETENCIA |
| Nº do Documento: | TRC19960709968731 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação por o recurso de constitucionalidade ter sido rejeitado por entidade que não dispunha da necessaria competencia e ser por isso prematuro. |
| Sumário: | Não se pronunciou sobre a admissão do recurso constitucional a entidade competente, pelo que a reclamação foi prematura, não podendo o Tribunal Constitucional suprir essa falta e recebe-la. |
| Texto Integral: |