Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003922
Acordão: 93-252-P
Processo: 91-0316
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
RECURSO PARA O PLENARIO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DIVERGENCIA DE JURISPRUDENCIA
Nº do Documento: TCA1993032993252P
Data do Acordão: 03/29/1993
Espécie: CONCRETA A B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 169
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/05/1993
Página do Diário da República: 7748
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 92-603-2.
Constituição: 1989 ART226 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-D.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso para o plenario do Tribunal Constitucional por não estarem prenchidos os respectivos pressupostos.
Sumário: O recurso previsto no artigo 79-D da Lei relativa a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional (norma concretizadora da insita no n. 3 do artigo 226 da Constituição) - recurso para o plenario do Tribunal Constitucional - não pode ter por objecto divergencias jurisprudenciais sobre normas de processo constitucional, mas unicamente divergencias respeitantes a qualquer problema de inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma norma.
Texto Integral: