Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003922 |
| Acordão: | 93-252-P |
| Processo: | 91-0316 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO RECURSO PARA O PLENARIO PRESSUPOSTO DO RECURSO DIVERGENCIA DE JURISPRUDENCIA |
| Nº do Documento: | TCA1993032993252P |
| Data do Acordão: | 03/29/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 169 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/05/1993 |
| Página do Diário da República: | 7748 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-603-2. |
| Constituição: | 1989 ART226 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79-D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso para o plenario do Tribunal Constitucional por não estarem prenchidos os respectivos pressupostos. |
| Sumário: | O recurso previsto no artigo 79-D da Lei relativa a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional (norma concretizadora da insita no n. 3 do artigo 226 da Constituição) - recurso para o plenario do Tribunal Constitucional - não pode ter por objecto divergencias jurisprudenciais sobre normas de processo constitucional, mas unicamente divergencias respeitantes a qualquer problema de inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma norma. |
| Texto Integral: |