Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002153 |
| Acordão: | 89-530-P |
| Processo: | 89-0295 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTôRQUICAS PROCESSO ELEITORAL LISTA DE CANDIDATOS DECISÃO DE TRIBUNAIS NULIDADE RECURSO ELEITORAL GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PODER DE COGNIÇÃO SIMBOLO DE LISTA DE CANDIDATOS |
| Nº do Documento: | TEL1989111589530P |
| Data do Acordão: | 11/15/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | VITORIA DE SAMORA |
| Requerido: | TJ BENAVENTE |
| Nº do Diário da República: | 69 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/23/1990 |
| Página do Diário da República: | 2945 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART23 N4 ART25. LTC82 ART102-B N7 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recurso de decisão que ordenou a realização de sorteio para atribuição de sªmbolo a uma lista de candidatos, apºs se encontrar esgotado o poder cognitivo do juiz relativamente a essa operação. |
| Sumário: | I - Tendo-se encerrado a fase processual eleitoral em que era admissivel efectuar-se o sorteio para atribuição do sßmbolo a que alude o n.4 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, sem que se tenha procedido a essa operação, não podia o juiz vir posteriormente proferir novo despacho a determinar a realização desse sorteio, uma vez que j: se havia esgotado o seu poder cognitivo relativamente ï referida operação. II - ö princªpio que se deve aceitar como geral o da recorribilidade das decisões dos ºrgãos da administração eleitoral, nestas se devendo incluir as decisões judiciais tomadas em 1. inst«ncia quanto aos processos eleitorais para os ºrgãos das autarquias locais. III - Face a este princªpio, e dado que aquele despacho não se limita a confirmar qualquer outro anterior, antes se configurando como contendo decisão diferente, traduzida na atribuição de um sªmbolo distinto do que inicialmente fora atribuido, ainda que sem sorteio, ï lista em causa, : admissªvel o recurso dele interposto. IV - Sendo nulo e de nenhum valor o referido despacho no que se refere ao dito sorteio, tem de se considerar subsistente o sªmbolo atribuido inicialmente : referida lista. |
| Texto Integral: |