Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000923 |
| Acordão: | 87-068-2 |
| Processo: | 86-0141 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL QUESTÃO PREVIA OBJECTO DE RECURSO DECISÃO DE TRIBUNAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCB19870211870682 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 162 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/17/1987 |
| Página do Diário da República: | 8843 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART33 N4 ART280. |
| Normas Suscitadas: | DL 437/75 DE 1975/08/16 ART26 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 437/75 DE 1975/08/16 ART19 - ART26 ART27 - ART38. LTC82 ART69 ART70. CPC67 ART685. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Atende a questão previa de não conhecimento do recurso por não se referir a normas juridicas e ainda, noutra parte, por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Os recursos de constitucionalidade apenas se admitem quanto a normas. II - As decisões judiciais, embora possam apelidar-se de direito vivo, na medida em que consubstanciam a aplicação das normas juridicas aos casos da vida real submetidos a apreciação jurisdicional, não assumem, para este efeito, a natureza de normas. III - Não ha que conhecer, pois, do recurso na parte em que se impugna a constitucionalidade de decisão judicial e de intervenção do Ministerio Publico. IV - Não tendo o recurso de constitucionalidade, enquanto se refere a normas juridicas, sido interposto no prazo legal, fica precludido o direito a recorrer sobre essa materia. |
| Texto Integral: |