Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000923
Acordão: 87-068-2
Processo: 86-0141
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO PREVIA
OBJECTO DE RECURSO
DECISÃO DE TRIBUNAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TCB19870211870682
Data do Acordão: 02/11/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 162
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/17/1987
Página do Diário da República: 8843
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART33 N4 ART280.
Normas Suscitadas: DL 437/75 DE 1975/08/16 ART26 N3.
Legislação Nacional: DL 437/75 DE 1975/08/16 ART19 - ART26 ART27 - ART38.
LTC82 ART69 ART70.
CPC67 ART685.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Atende a questão previa de não conhecimento do recurso por não se referir a normas juridicas e ainda, noutra parte, por extemporaneidade.
Sumário: I - Os recursos de constitucionalidade apenas se admitem quanto a normas.
II - As decisões judiciais, embora possam apelidar-se de direito vivo, na medida em que consubstanciam a aplicação das normas juridicas aos casos da vida real submetidos a apreciação jurisdicional, não assumem, para este efeito, a natureza de normas.
III - Não ha que conhecer, pois, do recurso na parte em que se impugna a constitucionalidade de decisão judicial e de intervenção do Ministerio Publico.
IV - Não tendo o recurso de constitucionalidade, enquanto se refere a normas juridicas, sido interposto no prazo legal, fica precludido o direito a recorrer sobre essa materia.
Texto Integral: