Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005364
Acordão: 95-142-2
Processo: 94-0559
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
PROPRIEDADE PRIVADA
PRINCIPIO DAS IGUALDADE
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCA19950315951422
Data do Acordão: 03/15/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART13 N1 ART62 N2.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART3 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART3 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal predio e quando este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa.
Sumário: Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Texto Integral: