Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005364 |
| Acordão: | 95-142-2 |
| Processo: | 94-0559 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO PROPRIEDADE PRIVADA PRINCIPIO DAS IGUALDADE PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO |
| Nº do Documento: | TCA19950315951422 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal predio e quando este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94. |
| Texto Integral: |