Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002375 |
| Acordão: | 90-123-1 |
| Processo: | 89-0414 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19900418901231 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que este não padece de extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Não tendo o Ministerio Publico sido directamente notificado do despacho de desaplicação normativa, apenas dele vindo a tomar conhecimento pela primeira vez em termos formalmente idoneos aquando da notificação do despacho de sustentação do agravo interposto pelo exequente, não se lhe pode exigir um conhecimento daquele despacho e consequentemente extrair-se qualquer ilação no sentido da falta de diligencia do seu comportamento processual. II - Não pode assim ser imputado ao Ministerio Publico o erro do funcionario que lavrou a certidão de citação, ali se omitindo a citação para o recurso em especial quando se tratava de um recurso obrigatorio dotado, em consequencia, de uma especial natureza e exigindo, no grau do seu conhecimento, uma particular atenção. III - Ha-de assim concluir-se que não padece de extemporaneidade o recurso obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico dentro dos circunstancialismos antes descritos. |
| Texto Integral: |