Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002375
Acordão: 90-123-1
Processo: 89-0414
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: TRC19900418901231
Data do Acordão: 04/18/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que este não padece de extemporaneidade.
Sumário: I - Não tendo o Ministerio Publico sido directamente notificado do despacho de desaplicação normativa, apenas dele vindo a tomar conhecimento pela primeira vez em termos formalmente idoneos aquando da notificação do despacho de sustentação do agravo interposto pelo exequente, não se lhe pode exigir um conhecimento daquele despacho e consequentemente extrair-se qualquer ilação no sentido da falta de diligencia do seu comportamento processual.
II - Não pode assim ser imputado ao Ministerio Publico o erro do funcionario que lavrou a certidão de citação, ali se omitindo a citação para o recurso em especial quando se tratava de um recurso obrigatorio dotado, em consequencia, de uma especial natureza e exigindo, no grau do seu conhecimento, uma particular atenção.
III - Ha-de assim concluir-se que não padece de extemporaneidade o recurso obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico dentro dos circunstancialismos antes descritos.
Texto Integral: