Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004715 |
| Acordão: | 94-175-1 |
| Processo: | 93-0755 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL DE TRABALHO DEPRECADA |
| Nº do Documento: | TCA19940217941751 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MOITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DO DL 154/91 DE 1991/04/23 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DO DL 154/91 DE 1991/04/23 ART1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade constante do acordão n. 805/93 e relativa a norma do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, referente ao cumprimento de deprecadas em processo laboral. |
| Sumário: | Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos ao seu julgamento. |
| Texto Integral: |