Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004715
Acordão: 94-175-1
Processo: 93-0755
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL DE TRABALHO
DEPRECADA
Nº do Documento: TCA19940217941751
Data do Acordão: 02/17/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DO DL 154/91 DE 1991/04/23 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DO DL 154/91 DE 1991/04/23 ART1.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade constante do acordão n. 805/93 e relativa a norma do artigo
26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de
21 de Setembro, referente ao cumprimento de deprecadas em processo laboral.
Sumário: Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos ao seu julgamento.
Texto Integral: