Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005175 |
| Acordão: | 94-635-2 |
| Processo: | 93-0481 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER DE COGNIÇÃO PROCESSO CRIMINAL RECURSO TRIBUNAL COLECTIVO GARANTIAS DE DEFESA |
| Nº do Documento: | TCB19941129946352 |
| Data do Acordão: | 11/29/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 396 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/01/1995 |
| Página do Diário da República: | 396 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | SOUSA BRITO. |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART433. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 433 do Codigo de Processo Penal, que estabelece os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos penais para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos. |
| Sumário: | I - Em materia de definição do ambito do recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional, o que releva são as normas arguidas de inconstitucionais nas alegações produzidas pelo recorrente perante este orgão, ainda que no decurso do processo o mesmo tenha suscitado a inconstitucionalidade de um numero mais largo de disposições. II - Quanto a questão de constitucionalidade introduzida, remete o acordão inteiramente para os fundamentos constantes do Acordão n. 234/93 do mesmo Tribunal. |
| Texto Integral: |