Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005869 |
| Acordão: | 95-647-1 |
| Processo: | 94-0436 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | EXTINÇÃO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCB19951121956471 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, tendo declarado a sua extinção. |
| Sumário: | I - A norma cuja constitucionalidade foi suscitada era a do artigo 4 n. 1 do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril, relativa a pena acessoria de inibição da faculdade de conduzir, quando a condutor fosse condenado pela pratica de crime ou contravenção de condução sob o efeito do alcool. II - Com a entrada em vigor do novo Codigo da Estrada, que despenalizou as contravenções, desgraduando-as em contra-ordenações, em conjugação com o artigo 2 do Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro e no artigo do Codigo Penal, o recurso de constitucionalidade tornou-se supervenientemente inutil. |
| Texto Integral: |