Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005869
Acordão: 95-647-1
Processo: 94-0436
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: EXTINÇÃO DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: TCB19951121956471
Data do Acordão: 11/21/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, tendo declarado a sua extinção.
Sumário: I - A norma cuja constitucionalidade foi suscitada era a do artigo 4 n. 1 do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril, relativa a pena acessoria de inibição da faculdade de conduzir, quando a condutor fosse condenado pela pratica de crime ou contravenção de condução sob o efeito do alcool.
II - Com a entrada em vigor do novo Codigo da Estrada, que despenalizou as contravenções, desgraduando-as em contra-ordenações, em conjugação com o artigo 2 do Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro e no artigo do Codigo Penal, o recurso de constitucionalidade tornou-se supervenientemente inutil.
Texto Integral: