Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000896
Acordão: 87-041-1
Processo: 85-0307
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
CONTA
RECURSO
Nº do Documento: TCA19870204870411
Data do Acordão: 02/04/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 80
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/06/1987
Página do Diário da República: 4393
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 J.
1982 ART280 N1 A ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: RSRN80 ART140 N7.
Normas Julgadas Inconst.: RSRN80 ART140 N7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR REG NOT.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro de 1980, na parte em que se referia a recursos por erro de contas, por ofensa da alinea j) do artigo 167 da Constituição, na sua primitiva redacção.
Sumário: I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia da Republica.
II - Padece de inconstitucionalidade organica a norma emanada do Governo que procede a uma alteração da competencia dos tribunais, retirando-a a uma categoria de tribunais e conferindo uma competencia afim a outra.
Texto Integral: