Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004938 |
| Acordão: | 94-398-1 |
| Processo: | 92-0406 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DE DEFESA AUDIENCIA DE JULGAMENTO PRINCIPIO DA ORALIDADE PROVA RENOVAÇÃO DA PROVA DIREITO AO RECURSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19940512943981 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 248 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/26/1994 |
| Página do Diário da República: | 10849 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART363. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 363 do Codigo de Processo Penal, na medida em que torna a documentação das declarações prestadas oralmente na audiencia de julgamento, dependente da disponibilidade, pelo tribunal de meios tecnicos idoneos a assegurar a sua reprodução integral. |
| Sumário: | Reproduz a fundamentação constante dos Acordãos n. 253/92 e 234/93. |
| Texto Integral: |