Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000052 |
| Acordão: | 84-022-2 |
| Processo: | 83-0039 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME DEFINIÇÃO DE PENA CRIME CONTRAVENÇÃO DESLEGALIZAÇÃO PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA PENA MULTA GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA IMCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA |
| Nº do Documento: | TCA19840229840222 |
| Data do Acordão: | 02/29/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 117 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/21/1984 |
| Página do Diário da República: | 4509 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
| Página do Volume: | 405 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1976 ART167 E. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/82 DE 1982/05/15 ART1 H ART4. DRGU 40/77 DE 1977/06/16 ART1 D. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 39672 DE 1954/05/20 ART1 PARUNICO. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes da alinea d) do n. 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 , de 16 de Junho , da alinea h) do artigo 1 e artigo 4 do Decreto-Lei n. 187/82 , de 15 de Maio , que aumentaram as multas previstas no artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada. |
| Sumário: | I - A materia de contravenções estava fora do ambito da alinea e) do artigo 167 da Constituição , na sua primitiva redacção. II - Nessa redacção , a Constituição permitia que a Assembleia da Republica e o Governo "deslegalizassem" certas materias que não devessem assumir necessariamente a forma de lei. III - Não eram , pois , inconstitucionais , a face da mesma redacção, tanto a primeira parte da alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 , de 16 de Junho , como a alinea h) do artigo 1 e a parte final do artigo 4 do Decreto-Lei n. 187/82 , de 15 de Maio (alterações da multa aplicavel a condução de veiculos automoveis sem carta). |
| Texto Integral: |