Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001545
Acordão: 88-229-2
Processo: 88-0085
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19881012882292
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC AVEIRO
Nº do Diário da República: 293 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/21/1988
Página do Diário da República: 12002(30)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante dos acordãos
158/88 e 177/88, relativa ao artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que incidia sobre materia do contencioso aduaneiro.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: