Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6855 |
| Acordão: | 96-872-1 |
| Processo: | 95-0628 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. CUSTAS. ACESSO AO DIREITO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. |
| Nº do Documento: | TRC19960709968721 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART20 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 1987/12/29 ART1 ART17 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação de despacho de indeferimento de pedido de concessão de apoio judiciário, por estar findo o processo, com decisão transitada em julgado. |
| Sumário: | Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, o apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa, mantendo-se para efeito de recurso. Porém, transitado em julgado o acórdão que indeferiu reclamação interposta ao abrigo do nº 4 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, bem como a respectiva condenação em custas, o processo está findo neste tribunal, nada havendo a discutir , uma vez que passaram os prazos para impugnar a liquidação de custas. |
| Texto Integral: |