Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003971
Acordão: 93-301-2
Processo: 92-0605
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: TCB19930330933012
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93.
Texto Integral: