Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004995 |
| Acordão: | 94-455-2 |
| Processo: | 92-0222 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROPRIEDADE PRIVADA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940609944552 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART33 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART33 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 33 do Codigo das Exproprições (aprovado pelo Decreto-Lei n. 895/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não podera exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provavel da construção que neles seja possivel erigir. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 219/93. |
| Texto Integral: |