Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6490
Acordão: 96-507-1
Processo: 95-138
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
GOVERNO.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Nº do Documento: TCB19960321965071
Data do Acordão: 03/21/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ SEIXAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART168 N1 B ART168 N2.
Normas Apreciadas: DL 20-A/90 1990/01/15.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ADUAN.
Decisão: Não julga organicamente inconstitucional o Decreto-Lei nº 20/A/90 de 15 de Janeiro que aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras.
Sumário: O Tribunal Constitucional tem entendido em jurisprudência constante que o momento relevante para aferir da tempestividade do uso de uma autorização legislativa é o da aprovação do diploma autorizado em Conselho de Ministros, sendo irrelevante que a promulgação, referenda e publicação ocorram após a caducidade da mesma.
Texto Integral: