Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001613
Acordão: 88-297-1
Processo: 88-0149
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
REGULAMENTO
COMPETENCIA REGULAMENTAR
GOVERNO REGIONAL
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
REGULAMENTO AUTONOMO
LEI HABILITANTE
SALARIO MINIMO
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Nº do Documento: TCA19881214882971
Data do Acordão: 12/14/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PONTA DELGADA
Nº do Diário da República: 84
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1989
Página do Diário da República: 3585
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART234 ART229 B ART235 N1 ART235 N4 ART235 N7 ART115 N6.
Normas Apreciadas: RGRA 5/88 DE 1988/01/28 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: RGRA 5/88 DE 1988/01/28 N1 A.
Legislação Nacional: DL 411/87 DE 1987/12/31 ART1.
DL 69-A/87 DE 1987/02/09 ART1 N1 ART3 N1 N2.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N2 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 39/81 DE 1981/03/07 ART9.
EPARAA87 ART56 C ART57 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. REGIÕES AUTONOMAS. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do n. 1, alinea a), da Resolução n. 5/88 do Governo Regional dos Açores que estabelece valores para a remuneração mensal minima a observar na Região a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional so tem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da norma a que o recorrente, no caso o Ministerio Publico, em alegações, restringiu o ambito do recurso.
II - Quando houver concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver verificado que não ocorre inconstitucionalidade.
III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional, so pode ter valor regulamentar, visto que nas regiões autonomas so as assembleias legislativas tem competencia legislativa.
IV - Por força do artigo 115, n. 7, da Constituição, os regulamentos, independentemente do orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade.
V - A Resolução do Governo Regional dos Açores que actualizou os valores das remunerações minimas mensais a observar naquele arquipelago não se refere, nem directa nem indirectamente, a lei que a suporta, pelo que e formalmente inconstitucional, tornando-se desnecessario apurar, por razões de economia processual, se ocorrem outros vicios de inconstitucionalidade.
Texto Integral: