Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004734
Acordão: 94-194-2
Processo: 94-0027
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACÇÃO PENAL
MINISTERIO PUBLICO
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: TCA19940301941942
Data do Acordão: 03/01/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART13.
ART32 N1.
ART205.
ART206.
Normas Apreciadas: CPP ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal (1987) na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, que atribui ao tribunal singular competencia para julgar os processos criminais previstos no artigo 14, n. 2, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, no caso concreto, pena de prisão superior a tres anos.
Sumário: Remete para o fundamento constante do acordão n. 393/89.
Texto Integral: