Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003082 |
| Acordão: | 92-017-2 |
| Processo: | 90-0165 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DA INSTANCIA INTERESSE PROCESSUAL AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCB19920115920172 |
| Data do Acordão: | 01/15/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART98 N7 ART174 ART469 ART665. CPP87 ART374 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART50 N1. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, dado que a instancia foi extinta por amnistia, atraves de despacho transitado em julgado. |
| Sumário: | Extinto por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição do direito aplicavel ao caso concreto. |
| Texto Integral: |