Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003345 |
| Acordão: | 92-280-1 |
| Processo: | 90-0347 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SARGENTO PROMOÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19920715922801 |
| Data do Acordão: | 07/15/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 287 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/14/1992 |
| Página do Diário da República: | 11796 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITOR NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART13. ART266. |
| Normas Apreciadas: | DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N2 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. DIR ADM - FUNC PUB. |
| Decisão: | I - Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que, tendo obtido, ganho de causa em primeira instancia, onde alegara a inconstitucionalidade da norma, sobre o recorrente não impende o onus de alegar esse mesmo vicio, quando litigue na situação de recorrido em segunda instancia. II - Não julga inconstitucional a norma da alinea b) do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4 de Dezembro, sobre promoção, a titulo excepcional, ao posto de sargento ajudante de primeiros sargentos que não frequentaram o curso para esse efeito exigido. |
| Sumário: | I - Deve conhecer-se do recurso de constitucionalidade interposto por recorrente que, na posição de recorrido, não invocou a inconstitucionalidade da norma que vem impugnar perante o Tribunal Constitucional, pois começara por obter ganho de causa e não tinha sequer o onus de alegar no processo de recurso contra ele interposto em segunda instancia. II - A interpretação de uma norma que faz equivaler a desistencia da frequencia do curso de formação a sargento ajudante antes do seu inicio, a desistencia durante o curso, não viola nem o principio da igualdade nem o principio da imparcialidade, pelas razões constantes do acordão n. 232/92, que, transcritas se reiteram. |
| Texto Integral: |