Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002128 |
| Acordão: | 89-505-2 |
| Processo: | PP-0034 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | COLIGAÇÃO PERMANENTE REGISTO DENOMINAÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TPP19890830895052 |
| Data do Acordão: | 08/30/1989 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PCP - PEV |
| Nº do Diário da República: | 210 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/12/1989 |
| Página do Diário da República: | 9095 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-504-2. |
| Legislação Nacional: | L 5/89 DE 1989/03/17. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Manda proceder a anotação da nova denominação da Coligação Democratica Unitaria. |
| Sumário: | Não existem obstaculos legais a que se procedam a anotação da nova denominação da Coligação Democratica Unitaria, apesar de no requerimento apenas se solicitar expressamente a alteração da sigla e do simbolo da coligação e so implicitamente se referir a existencia de nova denominação. |
| Texto Integral: |