Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000243
Acordão: 85-079-1
Processo: 84-0059
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
NORMA REVOGADA
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR
CASAS DO POVO
QUOTIZAÇÃO
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19850507850791
Data do Acordão: 05/07/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 170
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/26/1985
Página do Diário da República: 6946
Volume dos Acordãos do T.C.: 5
Página do Volume: 577
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART46 N3 ART56 N4.
Normas Apreciadas: L 2144 DE 1969/05/29 BIX BXI.
DL 249/73 DE 1973/05/17 ART4.
D 445/70 DE 1970/09/23 ART18.
Legislação Nacional: DL 4/82 DE 1982/01/11.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes das Bases IX e XI da Lei n. 2144, de 29 de Maio de 1969, do artigo 18 do Decreto Regulamentar n. 445/70, de 29 de Setembro e do artigo 4 do Decreto-Lei n. 249/73, de 17 de Maio, na parte em que obrigavam todos os produtores agricolas ao pagamento de quotas as Casas do Povo.
Sumário: I - Mesmo que se entenda que o novo regime decorrente do Decreto-Lei n. 4/82, de 11 de Janeiro, que revogou as normas cuja constitucionalidade aqui se impugna, determina a incompetencia absoluta do tribunal recorrido para o julgamento da causa, certo e que, nos termos das regras processuais, são aproveitaveis os articulados apresentados, o que ja aponta no sentido de que se não deve falar numa absoluta inutilidade do recurso. Acresce que o Tribunal Constitucional, ao decidir sobre a competencia do tribunal recorrido, estaria a exceder a sua propria competencia, restrita a questões de constitucionalidade.
II - So ha inutilidade no conhecimento de recurso relativo a inconstitucionalidade de normas revogadas se se verificar que a revogação superveniente torna irrelevante a decisão do recurso, na medida em que, qualquer que fosse a decisão, nenhum efeito util poderia ter.
III - No caso, a decidir-se pela inconstitucionalidade das normas impugnadas extinguir-se-ia a divida exequenda, que existe e e exigivel apesar da revogação das normas que a fundamentaram.
IV - O juizo de inconstitucionalidade tendente a apurar se o direito ordinario preconstitucional se mantem ou não em vigor apos a entrada em vigor da Constituição esta em tudo sujeito ao regime geral da fiscalização da constitucionalidade previsto na
Lei Fundamental.
V - Os socios contribuintes das Casas do Povo, embora formalmente caracterizados como socios, não detinham a natureza de verdadeiros associados, porquanto as Casas do Povo apenas representavam os socios efectivos e, por outro lado, não existia verdadeiramente um acto de associação, pois que a categoria de socio contribuinte não resultava de um acto voluntario de inscrição, antes era imposta, por força da lei, a todos os produtores agricolas da respectiva area, sujeitos, assim, a uma relação de associação forçada.
VI - O dever de quotização dos socios contribuintes das Casas do Povo não revestia a natureza de dever associativo, detendo antes natureza tributaria.
VII - Adquirido que o dever de quotização dos socios contribuintes detinha natureza tributaria, não pode ser havido por violado o artigo 46, n. 3, da Constituição, porquanto o que aqui esta directamente em causa não e a obrigatoriedade de associação, mas sim a obrigatoriedade de contribuição.
Texto Integral: