Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004022
Acordão: 93-352-1
Processo: 92-0159
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: TCA19930525933521
Data do Acordão: 05/25/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia de infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Pelos fundamentos do Acordão n. 153/93, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 23 de Março de 1993, julga-se não inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii) da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho.
Texto Integral: