Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002257 |
| Acordão: | 90-006-P |
| Processo: | 90-0002 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE ONUS DA PROVA PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1990010490006P |
| Data do Acordão: | 01/04/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-MESÃO FRIO |
| Nº do Diário da República: | 95 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/24/1990 |
| Página do Diário da República: | 4395 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1 ART103 N3. LTC82 ART102 N1 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso sobre irregularidades ocorridas nos apuramentos parcial e geral por o recurso ser intempestivo e o recorrente não ter, em qualquer caso, cumprido o onus da prova da tempestividade do recurso. |
| Sumário: | I - O recurso relativo a irregularidades ocorridas na votação ou nos apuramentos parcial ou geral tem de ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral. II - E ao recorrente que cumpre fazer a prova da tempestividade do recurso. III - Não tendo o recorrente cumprindo tal onus e desconhecendo-se se o recurso foi ou não interposto dentro do prazo legal, do mesmo não deve tomar-se conhecimento. |
| Texto Integral: |