Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004699
Acordão: 94-159-2
Processo: 93-0794
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19940216941592
Data do Acordão: 02/16/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART2 ART9 B.
Normas Suscitadas: CCIV66 ART1093 N1 D.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
CPC67 ART666 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso, por falta de suscitação atempada da questão de constitucionalidade.
Sumário: I - Os pressupostos do recurso da alinea b), do n. 1, do artigo 70, da Lei do Tribunal Constitucional são, entre outros, os de que:
A) O recorrente tenha suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade de determinada norma juridica;
B) Essa norma juridica haja sido aplicada pela decisão recorrida.
II - Houve aplicação da norma juridica em causa e o recorrente suscitou a inconstitucionalidade dessa norma, mas, como a suscitou apenas no requerimento em que arguiu a nulidade do acordão, fe-lo num tempo e por um modo processualmente inadequados.
E que, salvo casos excepcionais e anomalos, a inconstitucionalidade so se suscita, durante o processo, se tal se faz ate ao momento de ser proferida a decisão.
No caso em apreço, o poder de cognição do tribunal recorrido ja se achava esgotado, uma vez que, proferida a decisão, ao juiz apenas e licito "rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes na sentença e reforma-la quanto a custas e multa".
Texto Integral: