Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC8221 |
| Acordão: | 98-239-1 |
| Processo: | 93-0486 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | INICIATIVA PRIVADA. PROPRIEDADE PRIVADA. CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO. ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO. DIREITO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA. PORTARIA DE EXTENSÃO. LIBERDADE CONTRATUAL. SEGURANÇA NO EMPREGO. |
| Nº do Documento: | TCB19980305982391 |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 255 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/04/1998 |
| Página do Diário da República: | 15537 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 39 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART61 ART62 ART81. |
| Normas Apreciadas: | CCT PARA A INDÚSTRIA HOTELEIRA IN BTE IS N9 DE 1979/03/08 CLÁUSULA 113 N2 APLICÁVEL POR FORÇA DA PE DE 1979/05/17 IN BTE IS DE 1979/06/08. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma da cláusula 113.º, n.º 2, do contrato colectivo de trabalho para a indústria hoteleira (celebrado entre a Federação Nacional dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e Turismo e outras associações sindicais e a União das associações de Hotelaria e Similares do Sul e outras associações patronais e empresas), na parte em que determina que, nas cantinas de concessão e outros estabelecimentos geridos neste regime, quando haja simples substituição da concessionária ou da entidade patronal exploradora, quer por iniciativa sua, quer da proprietária ou entidade de que depende a concessão ou exploração, os contratos de trabalho continuarão com a nova entidade exploradora. |
| Sumário: | Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas para norma que constitui um “lugar-paralelo” no sistema, com relação às normas objecto dos recursos naqueles acórdãos. |
| Texto Integral: |