Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004383
Acordão: 93-713-2
Processo: 93-0644
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ELEIÇÃO
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
LISTA DE CANDIDATOS
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
ADMISSÃO DE CANDIDATURAS
INELEGIBILIDADE
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL
RECURSO ELEITORAL
Nº do Documento: TEL19931115937132
Data do Acordão: 11/15/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: TJ VILA DO CONDE
Nº do Diário da República: 38
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/15/1994
Página do Diário da República: 1505
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. BRAVO SERRA. ASSUNÇÃO ESTEVES.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25 N1 ART19 ART21 N1 N3 ART22 N1.
L 14-B/85 DE 1985/07/10.
DL 757/76 DE 1976/10/21.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa contra despacho judicial que admitisse ou rejeitasse candidatura.
Sumário: I - So as decisões finais relativas a apresentação de candidaturas para os orgãos autarquicos são impugnaveis perante o Tribunal Constitucional, como decorre do disposto no n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 701-B/76, na redacção que lhe foi dada, pela Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho.
II - O contencioso de apresentação de candidaturas, tendo por destinatario o Tribunal Constitucional, passapela obrigatoriedade de reclamar no tribunal de comarca.
III - O despacho que decide um requerimento de declaração de inegibilidade de candidatos, negando-lhe provimento, não constitui uma decisão final, no sentido anteriormente indicado, pois que não decide de reclamação de despacho judicial que tivesse admitido ou rejeitado candidatura.
IV - Na data do requerimento, a que o despacho recorrido chama reclamação, ainda não fora proferido o despacho a admitir ou rejeitar candidatura, não podendo tambem ter-se por tacitamente emitido, visto que decorria o prazo dentro do qual poderia ser proferido.
V - Não e admissivel o recurso, porque não foi precedido de reclamação contra despacho judicial que admitisse ou rejeitasse candidatura.
Texto Integral: