Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002553 |
| Acordão: | 90-301-2 |
| Processo: | 90-0249 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO ACUSATORIO PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUNAL SINGULAR PRINCIPIO DA LEGALIDADE FUNÇÃO JURISDICIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19901114903012 |
| Data do Acordão: | 11/14/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A. |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ BEJA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART32 N1 ART32 N5 ART32 N7 ART205 ART224. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, que atribui ao Tribunal Singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo Tribunal Colectivo, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ou medida de segurança de internamento por mais que esse tempo. |
| Sumário: | A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como ja se explicou no Acordão 393/89, para onde agora se remete. |
| Texto Integral: |