Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005216 |
| Acordão: | 94-676-1 |
| Processo: | 94-0199 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESAPLICAÇÃO DA NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE CONTRARIEDADE COM CONCVENÇÃO INTERNACIONAL CASO JULGADO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19941221946761 |
| Data do Acordão: | 12/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N. 3 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART70 N1 I. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recuro, interposto ao abrigo das alineas a) e i), do artigo 70, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, por não se verificarem os respectivos pressupostos. |
| Sumário: | I - Não se verifica um dos pressupostos do recurso previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional - o de recusa, na decisão recorrida, de aplicação de determinada norma por inconstitucionalidade - quando não e emitido qualquer juizo novo de constitucionalidade, na decisão de que se recorre, antes e unicamente se pronunciando no sentido de não ser abrangido pelo caso julgado quer a formula de calculo do capital cuja remição fora autorizada, quer o montante desse capital, questão relativamente a qual não deve este Tribunal intervir. II - Pressuposto do recurso previsto na alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional e a recusa de aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com convenção internacional, ou a sua aplicação em desconformidade com o anteriormente decidido, sobre a questão de contrariedade, pelo Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |