Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005216
Acordão: 94-676-1
Processo: 94-0199
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DA NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRARIEDADE COM CONCVENÇÃO INTERNACIONAL
CASO JULGADO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: TCA19941221946761
Data do Acordão: 12/21/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N.
3 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART70 N1 I.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recuro, interposto ao abrigo das alineas a) e i), do artigo 70, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, por não se verificarem os respectivos pressupostos.
Sumário: I - Não se verifica um dos pressupostos do recurso previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional - o de recusa, na decisão recorrida, de aplicação de determinada norma por inconstitucionalidade - quando não e emitido qualquer juizo novo de constitucionalidade, na decisão de que se recorre, antes e unicamente se pronunciando no sentido de não ser abrangido pelo caso julgado quer a formula de calculo do capital cuja remição fora autorizada, quer o montante desse capital, questão relativamente a qual não deve este Tribunal intervir.
II - Pressuposto do recurso previsto na alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional e a recusa de aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com convenção internacional, ou a sua aplicação em desconformidade com o anteriormente decidido, sobre a questão de contrariedade, pelo Tribunal Constitucional.
Texto Integral: