Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002535
Acordão: 90-283-2
Processo: 90-0066
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TRC19901030902832
Data do Acordão: 10/30/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART53 ART269 N3 ART13 N1 ART18 N1 ART268 N3.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 ART11 ART12.
LOMP78 ART146 ART183.
LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: FUNC PUBL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso pelo facto de o objecto do recurso ser uma decisão de tribunal e não uma norma juridica.
Sumário: I - Objecto do controlo de constitucionalidade (ou legalidade) são as normas juridicas e não os actos administrativos ou as decisões judiciais. Na realidade, e no que concerne as decisões judicias, as mesmas, em sede de fiscalização concreta da
(in) constitucionalidade ou da (i) legalidade, apenas são impugnaveis perante o Tribunal Constitucional se e na medida em que apliquem normas que estejam feridas desses vicios, ou se recusarem a aplicar normas com fundamento na detenção de qualquer deles.
II - Esta recusa de aplicação de normas, a que se reporta a alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, visa as normas do ordenamento juridico não constitucional, e não este, so assim podendo haver controlo, por banda do Tribunal Constitucional, da justeza ou não justeza da decisão judicial quanto ao juizo de desconformidade levado a efeito por essa decisão.
Texto Integral: