Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004900
Acordão: 94-360-1
Processo: PE-0003
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU
ADMISSÃO DE CANDIDATURA
Nº do Documento: TEL19940428943601
Data do Acordão: 04/28/1994
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDOS POLITICOS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/26 ART28.
L 14/87 1987/04/29 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Admite as listas de candidaturas ao Parlamento Europeu, rejeitando a lista apresentada em nome do Partido Trabalhista, e ordena a respectiva afixação a porta do edificio do Tribunal.
Sumário: I - Tendo em conta que a eleição para o Parlamento Europeu se desenrola, ao nivel nacional, num unico circulo, que o processo de apresentação de candidaturas se encontra, por isso, inteiramente centralizado no Tribunal e que este, consequentemente, tem a possibilidade de, atraves do exame dos autos desse processo, controlar, sem margem para duvidas, o respeito pela regra da "exclusividade" de cada candidatura - tendo em conta este especifco circunstancialismo, não se afigura desadequado admitir uma correspondente adaptação do regime estrito da Lei n. 14/79, traduzida na possibilidade de o Tribunal proceder aquele controlo oficioso.
II - Tem de ser rejeitada a lista apresentada em nome do Partido Trabalhista, visto que o respectivo subcritor não veio nem fazer a prova da qualidade de mandatario nem completar a lista e juntar a documentação exigida, como fora determinado.
III - Relativamente a todas as restantes listas apresentadas - e supridas que foram, quanto a algumas delas, as irregularidades de que inicialmente enfermavam - encontram-se as mesmas em condições de serem admitidas.
Texto Integral: