Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005051 |
| Acordão: | 94-511-1 |
| Processo: | 92-0802 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19940714945111 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | RGU DE RESIDUOS SOLIDOS DA CIDADE DE LISBOA CONSTANTE DO EDITAL 112/90 IN DIARIO MUNICIPAL N16031 DE 1990/12/28 ART40 N4. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11. ART1 FF. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento contraordenacional na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |